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Regulamento

PROGRAMA DE FIDELIDADE “MEU CHINA IN BOX”



O presente programa de fidelidade “Meu China in Box” (Programa) é administrado pela ASSOCIAÇÃO CFB, associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Verbo Divino, 663, Chácara Santo Antônio, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04719-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.772.003/0001-92, doravante denominada como ADMINISTRADORA.

1.DEFINIÇÕES

Os termos utilizados neste instrumento deverão ser interpretados e usados conforme definições abaixo, seja no singular ou plural:

Programa: consiste no programa de fidelidade em que os PORTADORES cadastrados acumulam pontos quando da aquisição de produtos com a marca China in Box, adquiridos única e exclusivamente por meio do Site e/ou Aplicativo, bem como nas lojas participantes (exceto lojas localizadas em Shopping Center).

Aplicativo: Significa o software disponível para download para dispositivos móveis, com a marca China in Box, que possibilitará o acesso do PORTADOR aos produtos comercializados com a marca China in Box.

Site: Significa a página na rede mundial de computadores (internet), com endereço www.chinainbox.com.br, em que o PORTADOR poderá adquirir os serviços e produtos comercializados com a marca China in Box.

Site e Aplicativo serão identificados em conjunto, considerando a finalidade comum, havendo a diferenciação apenas quanto a forma de acesso pelo PORTADOR.

PORTADOR: pessoa física que acessar o Site/Aplicativo com objetivo de adquirir os produtos comercializados com a marca China in Box, a serem produzidos e entregues por unidades próprias ou unidades franqueadas relacionadas a rede de franquia sob a marca China in Box, localizadas em diversas cidades de todo o território nacional, bem como adquira produtos nas lojas físicas participantes (exceto lojas localizadas em Shopping Center) e que se cadastrar no Programa.

2. DO PROGRAMA

O PORTADOR participante deve ler este instrumento atentamente, pois, ao aderir ao Programa, automaticamente concordará com os termos e condições aqui expressos.

O Programa objetiva conhecer os hábitos de compra e preferências do PORTADOR, concedendo pontos que poderão ser utilizados em futuras compras, oferecendo-lhe a possibilidade de participar de distribuição de prêmios e benefícios em geral, mediante critérios e procedimentos definidos pela ADMINISTRADORA, seus fornecedores e/ou parceiros.

Os benefícios serão os produtos, serviços, ofertas, promoções, concessões e descontos em produtos e/ou serviços ou vale-compras, de acordo com critérios e valores previamente definidos pela ADMINISTRADORA, a todos ou um grupo específico de consumidores, dependendo de seu hábito de consumo, que adquirirem produtos com a marca China in Box por meio do Site e/ou Aplicativo, bem como nas lojas físicas participantes (exceto lojas de Shopping Center).

3. REGRAS GERAIS

A inclusão do consumidor ao Programa se efetiva com sua adesão ao presente Regulamento, quando passará a ser denominado como PORTADOR, e será identificado pelo número do seu CPF.

Para informações, adesão, atualização cadastral, resgate de pontos e exclusão, referentes ao Programa, a ADMINISTRADORA disponibilizará o site www.chinainbox.com.br, podendo disponibilizar outros canais oportunamente.

O PORTADOR obriga-se a comunicar à ADMINISTRADORA qualquer alteração cadastral, sendo este o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão ou não veracidade dessas informações.

A ADMINISTRADORA poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de publicação no site do Programa, cartazes nas lojas com a marca China in Box e/ou outros meios de comunicação.

O PORTADOR pode, a seu critério e qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela ADMINISTRADORA, bastando para tanto que formalize sua intenção a esta.

A exclusão do PORTADOR do Programa implica na exclusão e na perda imediata do direito à utilização de quaisquer prêmios e benefícios, inclusive daqueles já acumulados.

O Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a ADMINISTRADORA suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar o PORTADOR com a antecedência de 30 (trinta) dias, por meio do site, colocação de cartazes em suas unidades e/ou outros meios de comunicação. Neste período o PORTADOR poderá usufruir de seus prêmios e benefícios, e ao final do prazo, os mesmos perderão sua validade e serão automaticamente cancelados.

A ADMINISTRADORA poderá ainda, suspender o Programa para manutenção dos serviços por prazo indeterminado, bastando para tanto a simples comunicação ao PORTADOR através do Site/Aplicativo.

O PORTADOR outorga à ADMINISTRADORA autorização e o direito de armazenar em banco de dados as informações contidas na ficha de adesão, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, comprometendo-se, a ADMINISTRADORA, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as somente em favor dos consumidores e para ofertar benefícios e prêmios relacionados ao Programa, nos termos permitidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

O PORTADOR, desde já, autoriza a ADMINISTRADORA a armazenar as suas informações contidas na ficha de adesão nos bancos de dados alocados em servidores do seguinte prestador de serviços: Chleba Agência Digital, Tecnologia e Serviços de Internet Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.769.006/0001-77, https://www.chleba.net. Ainda, autoriza referido prestador de serviços a encaminhar mensagens “push” referentes ao Programa.

Para ter direito aos prêmios e benefícios do Programa, o PORTADOR deverá se identificar a cada registro de sua compra, informando seu CPF, antes de ser registrado qualquer item da sua compra.

Haverá prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela ADMINISTRADORA, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente.

Os prêmios e benefícios que o PORTADOR tiver direito serão entregues na forma e local indicados pela ADMINISTRADORA, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à ADMINISTRADORA qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.

4. PONTUAÇÃO

O sistema de pontuação será um benefício concedido ao PORTADOR, permitindo o acúmulo de pontos a cada compra de produtos com a marca China In Box, dentro das regras pré-estabelecidas pela ADMINISTRADORA, com resgate futuro, na forma por esta definida.

As lojas China in Box participantes do sistema de pontuação poderão variar, conforme definição da ADMINISTRADORA, sendo facultada a inclusão e exclusão de lojas a qualquer tempo ao longo de sua vigência.

A pontuação será computada da seguinte forma: cada R$ 1,00 (um real) em compras equivale a 01 (um) ponto.

Os valores fracionários serão igualmente computados para fins de pontuação, da seguinte forma: uma compra no valor de R$ 35,50 (trinta e cinco reais e cinquenta centavos), irá gerar 35,50 (trinta e cinco vírgula cinquenta) pontos. Entretanto, os resgates serão feitos sempre em valores inteiros. O saldo dos pontos fracionados será somado às futuras pontuações.

Não serão considerados para cômputo e cálculo dos pontos acumulados os valores despendidos a título dos serviços prestados por garçom, taxa de entrega ou outros, somam apenas os valores específicos com os produtos.

A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer pontuação promocional, a qualquer tempo.

Os pontos concedidos a cada PORTADOR serão registrados em uma conta única no prazo de até 72 (setenta e duas) horas corridas da efetivação da compra e poderão ser consultados no site www.chinainbox.com.br. Entretanto, podem ocorrer atrasos decorrentes de problemas na operação, como conexão dos computadores com o servidor.

A Administradora reserva-se o direito de debitar da conta do PORTADOR os pontos obtidos por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada, assim como os Pontos originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas à ADMINISTRADORA.

OS PONTOS ACUMULADOS PERDERÃO A VALIDADE NO ÚLTIMO DIA DO 3º MÊS SUBSEQUENTE AO MÊS DE CADA COMPRA OU SOMENTE PELO PERÍODO EM QUE DURAR ESTA PROMOÇÃO. NÃO REPRESENTARÁ PARA OS PARTICIPANTES DO PROGRAMA QUALQUER DIREITO ADQUIRIDO SOBRE OS PRODUTOS ANUNCIADOS, QUE PODERÃO SER ALTERADOS, SUBSTITUÍDOS OU CANCELADOS A QUALQUER MOMENTO A CRITÉRIO ÚNICO E EXCLUSIVO DA ADMINISTRADORA.

É responsabilidade do PORTADOR a solicitação do registro de pontos no ato das compras. A não solicitação dos pontos no momento do pagamento da compra implicará sua perda, não sendo admitida solicitação posterior.

Havendo qualquer irregularidade na pontuação creditada da última compra o PORTADOR deverá se manifestar em até 10 (dez) dias úteis, através do site www.chinainbox.com.br no link “Fale Conosco”.

O resgate de pontos será feito tão-somente pelo PORTADOR, em sua totalidade e/ou parcialmente, desde que atingido o saldo mínimo fixado pela ADMINISTRADORA, através do Site e/ou Aplicativo e das lojas físicas, podendo consultar seu saldo e realizar seu resgate mediante informação de CPF no ato do pedido.

É condição para resgate dos pontos que o PORTADOR tenha seu cadastro atualizado e não haja suspeita de fraude em sua pontuação, permanecendo os pontos bloqueados até regularização da situação.

Caso a ADMINISTRADORA detecte indícios de uso fraudulento do Programa ou de alguma forma de identificação do Programa, poderá suspender o uso dos mesmos pelo PORTADOR, mediante prévio aviso, assentando um prazo determinado para averiguação. Se a ADMINISTRADORA constatar que não houve fraude ou uso indevido, os pontos referentes às compras efetuadas pelo PORTADOR no período de averiguação serão posteriormente computados em sua conta. Caso seja apurado o uso fraudulento, a ADMINISTRADORA poderá excluir o PORTADOR do Programa, com o consequente cancelamento dos pontos até então acumulados.

Os pontos não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do PORTADOR, sua conta será encerrada e os pontos cancelados.

O Programa é válido apenas para as compras de produtos com a China in Box realizadas pelo Site, Aplicativo ou nas lojas físicas participantes (exceto lojas de Shopping Center).

5. DA LEI APLICÁVEL E FORO

Este Termo será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, o PORTADOR e a ADMINISTRADORA desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.